Saltar para o conteúdo
Madeira Wander
Guia

Observação de baleias e golfinhos na Madeira: espécies, épocas e regras

28 espécies de cetáceos confirmadas na Madeira, o que a investigação diz sobre cada época, as regras legais de aproximação e como confirmar que um operador está autorizado.

28 outubro 2026 · 7 min de leitura

Observação de baleias e golfinhos na Madeira: espécies, épocas e regras

A Madeira é um dos poucos sítios da Europa onde se podem ver baleias e golfinhos durante todo o ano numa curta saída de barco. O Museu da Baleia da Madeira contabiliza 28 espécies de cetáceos confirmadas no arquipélago, e a atividade é regulada por uma lei regional própria, o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, que fixa distâncias, velocidades e tempos para cada embarcação. Este guia explica que espécies ocorrem em cada época, o que a lei exige e como saber se um operador está autorizado.

Factos essenciais

  • Espécies confirmadas: 28 no arquipélago da Madeira — 7 misticetes (com barbas) e 21 odontocetes (com dentes) (Museu da Baleia da Madeira, 2025).
  • Lei: Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, de 14 de maio de 2013 — Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira.
  • Aproximação ativa mínima: 50 m a qualquer mamífero marinho; 25 m às tartarugas marinhas.
  • Tempo junto dos animais: até 10 minutos por embarcação e 40 minutos no total para todas as embarcações junto do mesmo grupo.
  • Observação noturna: proibida, salvo aves marinhas e operações científicas ou de filmagem autorizadas.
  • Museu: Museu da Baleia da Madeira, Caniçal — aberto de terça a domingo, das 10:00 às 18:00.

Que baleias e golfinhos se podem ver na Madeira?

Das cerca de 78 espécies de cetáceos conhecidas no mundo, 28 foram confirmadas nas águas da Madeira, com frequência ou ocasionalmente, segundo o Museu da Baleia da Madeira. Sete pertencem aos misticetes (cetáceos com barbas) e 21 aos odontocetes (cetáceos com dentes), que incluem os golfinhos, os baleotes e o cachalote.

O museu refere que as grandes baleias usam estes mares de passagem ou sazonalmente, e que alguns indivíduos permanecem vários meses. Foram observadas baleias-comuns, baleias-tropicais e baleias-sardinheiras em alimentação, e foi confirmada a presença de crias das duas primeiras. Entre os odontocetes, algumas espécies têm permanência sazonal — o museu dá o exemplo do golfinho-comum — e outras anual, como o roaz.

Qual a melhor época para cada espécie?

Não há um mês ideal único, porque cada espécie tem o seu pico. O estudo público mais detalhado é um artigo de 2021 na Frontiers in Marine Science (Fernandez, Alves e colegas), que modelou 8607 avistamentos de 23 espécies registados a partir de barcos de observação em 3138 dias, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2018. Os resultados descrevem adequabilidade de habitat, não avistamentos garantidos, mas mostram padrões sazonais claros:

Espécie Maior adequabilidade (modelo 2003–2018)
Roaz Todo o ano, quase sem variação sazonal
Golfinho-comum Dezembro a junho (inverno e primavera)
Golfinho-pintado-do-Atlântico Junho a outubro
Baleia-piloto-tropical Fim do verão, outono e inverno; menor de março a julho
Baleia-tropical (de Bryde) Ligeiro aumento de junho a janeiro
Cachalote Junho a novembro
Baleia-comum Fevereiro a maio
Golfinho-riscado Primavera ao início do verão
Caldeirão (golfinho-de-dentes-rugosos) Julho a outubro
Baleia-de-bico-de-Blainville Verão e início do outono

Na prática, há espécies residentes ou sazonais para procurar em qualquer mês, mas a combinação muda. Em março é mais provável procurar golfinhos-comuns e baleias-comuns; em agosto, golfinhos-pintados, baleias-tropicais e cachalotes. O estado do mar conta tanto como o calendário: os animais veem-se muito melhor com mar calmo, e a costa norte é geralmente mais agitada do que a sul.

O que diz a lei sobre a aproximação a baleias e golfinhos?

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M aplica-se a saídas comerciais, a trabalhos científicos e também a embarcações de recreio particulares. As principais regras para cetáceos estão nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento:

  • Área de aproximação (300 m): a embarcação está em aproximação a menos de 300 m do animal ou grupo mais próximo. Entre os 300 e os 100 m nunca pode exceder 12 nós; entre os 100 e os 50 m, nunca mais de 8 nós.
  • Distância mínima: é proibida a aproximação ativa a menos de 50 m de qualquer mamífero marinho. Se forem os animais a aproximar-se, a embarcação mantém o rumo e a velocidade iniciais.
  • Ângulo de aproximação: rumo paralelo e pela retaguarda, num ângulo de cerca de 30° em relação à deslocação dos animais, deixando-lhes um campo livre de 180° à frente — nunca de frente, imediatamente por detrás ou perpendicularmente à trajetória.
  • Tempos: cada embarcação pode permanecer na área de observação até 10 minutos, e o conjunto das embarcações no máximo 40 minutos, contados desde a entrada da primeira.
  • Número de embarcações: na costa sul entre o limite Este dos concelhos de Santa Cruz e da Calheta (Área I), até duas entre os 50 e os 100 m, duas entre os 100 e os 300 m e quatro entre os 300 e os 500 m. Nas restantes áreas (Área II), uma, uma e duas.
  • Espera: as embarcações fora da área de aproximação devem aguardar pelo menos 120 minutos após a saída da última para entrarem.

O Regulamento proíbe ainda: perseguir os animais, separar grupos ou isolar crias, tocar-lhes, atirar-lhes objetos, usar sonar, usar a marcha à ré salvo em emergência e sobrevoar mamíferos marinhos a menos de 300 m de altitude e de 150 m de distância. Aeronaves e motos de água não podem servir de plataforma de observação, exceto para fins científicos ou registos audiovisuais. A natação com mamíferos marinhos é proibida; a única exceção prevista é a observação subaquática de duas espécies — golfinho-comum e golfinho-pintado — com um máximo de quatro observadores agarrados a um cabo ligado à embarcação.

Quantos barcos de observação são permitidos?

A atividade tem limites. A Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, fixou um máximo de 21 plataformas nos portos e marinas de Machico, Santa Cruz, Funchal e Câmara de Lobos; 6 na Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta; 6 no Porto Moniz e São Vicente; e 4 no Porto Santo. Cada plataforma pode fazer no máximo três viagens por dia. A mesma Portaria definiu uma área de exclusão da observação de cetáceos com 1021 km².

Como escolher um operador autorizado e responsável?

Este guia não recomenda operadores. O Regulamento dá, no entanto, elementos concretos para verificar:

  1. Autorização. As saídas comerciais precisam de autorização do serviço regional de conservação da natureza, e só a podem obter empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos inscritos na repartição marítima. Operar sem ela é contraordenação muito grave, com coimas de 15 000 € a 40 000 € para empresas.
  2. Licença afixada. A licença deve estar afixada em local bem visível no centro de receção, na embarcação e nos veículos que transportam os clientes.
  3. Bandeira e rádio. As embarcações autorizadas hasteiam uma bandeira identificadora da atividade e têm rádio VHF a funcionar, usado para coordenar a vez junto de um grupo.
  4. Briefing. O operador deve informar os participantes sobre as espécies e o seu ecossistema, resumir as normas de conduta e ter uma cópia do Regulamento a bordo.
  5. Sem promessas de nadar. Oferecer natação com baleias ou com outras espécies além dos dois golfinhos referidos, ou prometer encontros muito próximos, contraria a lei.

A bordo, vale a pena conhecer os sinais oficiais de perturbação: mudança marcada de direção ou velocidade, natação evasiva, mergulhos mais longos e menos tempo à superfície, batimentos repetidos da barbatana caudal e adultos a interporem-se entre as crias e o barco. Nesses casos, a embarcação tem de se afastar pela retaguarda dos animais.

O que se vê no Museu da Baleia, no Caniçal?

O museu conta o outro lado da história. A sua criação foi proposta à Câmara Municipal de Machico em 1989 por Eleutério Reis, último gerente da Empresa Baleeira da Madeira, que se tornou o primeiro diretor. Foi formalmente constituído a 26 de fevereiro de 1990 e abriu a 28 de maio de 1990 no antigo mercado do peixe do Caniçal, para preservar a memória da atividade baleeira que decorreu no arquipélago durante 40 anos (1941–1981), com o Caniçal no centro. Em 1996 criou a rede de arrojamentos de cetáceos da Região e a 2 de setembro de 2011 inaugurou o edifício atual.

As duas exposições permanentes tratam a história da caça à baleia e os cetáceos e o meio marinho. Informação prática do site do museu:

  • Morada: Rua Garcia Moniz n.º 1, 9200-031 Caniçal (GPS 32.735911, -16.740579).
  • Horário: terça a domingo, 10:00–18:00.
  • Bilhetes (tarifário de julho de 2026): adulto 15 €; criança dos 6 aos 11 anos 7,50 €; jovens dos 12 aos 17 anos e estudantes 10 €; seniores com mais de 65 anos 10 €. Entrada gratuita a 18 de maio e 27 de setembro.
  • Como chegar: autocarro SIGA, carreira 113, ou de carro pela via rápida Funchal–Caniçal, saída "Caniçal Oeste", seguindo depois a sinalização.

O Caniçal é também a porta de entrada da Vereda da Ponta de São Lourenço e da pequena Prainha do Caniçal, pelo que o museu encaixa num dia no leste da Madeira. Para vida marinha observável a partir de terra ou debaixo de água, veja a Reserva Natural Parcial do Garajau.